Caso Diego Ferreira: leis arcaicas levam à impunidade
Em tempos onde o estupro virtual é punido, uma decisão judicial em audiência de custódia colocou em liberdade Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, um suposto estuprador. Conduta: em um ônibus no Rio ejaculou no pescoço de uma mulher, mas sem manter contato físico com ela.
E o que é estupro?
E o que é estupro?
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Bem, o juiz entendeu que não houve violência ou grave ameaça e por isso não enxergou tipicidade penal do artigo 213 e o enquadrou no Art. 61.
Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, foi liberado. Resultado: delinquiu novamente. Foi novamente detido. Dessa vez, teria mostrado o pênis para uma mulher e, quando esta tentou fugir, usando de violência a segurando pelas pernas. Neste caso foi possível enquadrar o fato como tentativa de estupro, pois, pela matéria, teria havido uso de violência contra a vítima, e a lei exige para caracterização deste delito violência física ou grave ameaça. Teve sua prisão preventiva decretada na audiência de custódia.
Mas, vou complicar.
E se ele tivesse apenas mostrado o pênis, sem segurar a vítima, sem ameaçar? Já não seria estupro e, provavelmente, seria solto novamente. Como assim? Exato. Seria crime que pela lei é de pequeno potencial ofensivo e, em regra, não enseja prisão preventiva, exceto se o sujeito tiver contra ele condenação por crime doloso com trânsito em julgado. Do contrário, nada feito.
Isto posto, claramente percebemos que:
Faltou por parte do juiz uma conduta mais ativista, uma vez que um tarado desse é um perigo à solta, para vítimas e para ele próprio, que pode facilmente virar defunto.
Acredito que desde a ejaculação deveria ter sido decretada a prisão preventiva, olhando para as 17 passagens que ele tem por crimes sexuais que claramente comprovam o perigo dele para com a sociedade, ou simplesmente não ignorando a violência psicológica sofrida pela vítima da ejaculação.
Com um legislativo que não consegue acompanhar a mutação da sociedade, esta clama por juízes mais ativistas, seja para suprir as lacunas da lei ou para punir aqueles que não entendem que o transporte é publico, mas o corpo da mulher não.
Não só as leis da seara penal, bem como muitas outras estão arcaicas e nossos representantes, que podem resolver isso, estão preocupados em se defender das acusações na Lava Jato. Desta forma, cabe a nós mudar isso deixando de eleger essa turma que está aí há anos "trabalhando por nós".
Sai o pai, a galera coloca o filho, cachorro, papagaio...e segue a vida...
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